A juíza da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, prolatou uma sentença julgando improcedentes os pedidos formulados por uma empresa de comunicação de Natal que em 2005 tentou transmitir a partida entre Treze x ABC, válida pelo Campeonato Brasileiro da Série C daquele ano. A diretoria do Alvinegro de Campina Grande proibiu a transmissão, uma vez que não havia autorização por parte da Confederação Brasileira de Futebol.
A defesa do Galo foi apresentada desde o início pelo advogado Eduardo Medeiros, que hoje preside o Conselho Deliberativo do clube. Com isso, foi comprovado por meio da sentença aquilo que foi colocado a princípio pelo Treze, ou seja, que não havia autorização da CBF para transmissão da partida e que essa empresa não provou que os membros do Treze haviam danificado seu equipamento de trabalho, conforme fora alegado.
Assim, com a decisão da juíza, o Treze fica isento de pagar uma indenização por danos materiais e morais, cujos valores foram apresentados em dólar. A juíza relatou ainda que os depoimentos e as testemunhas apresentadas pela empresa foram contraditórios durante o processo.
Entenda o processo...
Essa emissora de TV, que tem dentre os seus objetivos sociais, a transmissão de jogos esportivos, veio a Campina Grande com o intuito de gerar as imagens da partida entre Treze x ABC-RN, válido pelo Campeonato Brasileiro da Série C de 2005. A diretoria do Treze, à época, proibiu a transmissão, pois não havia autorização da CBF.
Com isso, a empresa de comunicação ao chegar em Natal entrou com uma ação em face do Treze, alegando que os diretores do Galo haviam agredido física e moralmente à mencionada empresa. Foi alegado inclusive que alguém do Treze havia danificado o material de trabalho.
Depois de várias audiências na capital potiguar, a juíza julgou improcedente o pedido da emissora e o Galo não terá que pagar nenhuma indenização à emissora. Ainda de acordo com o advogado Eduardo Medeiros “desta decisão cabe recurso por parte da empresa”, disse.

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